JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Inciso IV do Decreto nº 1.365 de 11 de Janeiro de 1995

Dispõe sobre atribuições de inventariantes, procedimentos de inventários e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Ficam sobrestados todos os convênios celebrados ou em fase de celebração dos extintos Ministérios do Bem-Estar Social e da Integração Regional, que apresentem cumulativamente as seguinte condições:

I

tratem de transferência de recursos;

II

sejam relativos a projetos orçamentários;

III

para os quais não tenha havido liberação de recurso financeiro até 30 de dezembro de 1994;e

IV

não tenham como fonte de recursos operações de crédito externo.

Parágrafo único

Não se aplica o disposto neste artigo aos convênios destinados à manutenção de ações continuadas de assistência social.

Art. 7º, IV do Decreto 1.365 /1995