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Artigo 5º do Decreto nº 1.365 de 11 de Janeiro de 1995

Dispõe sobre atribuições de inventariantes, procedimentos de inventários e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficarão sob a responsabilidade da Procuradoria da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA) e do extinto Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência (CBIA) os processos existentes e aqueles instaurados durante o curso do inventário.

Parágrafo único

Encerrado o inventario, serão transferidos para a União, na condição de sucessora, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), os processos em que é parte ou interessada a extinta LBA e CBIA.

Art. 5º do Decreto 1.365 /1995