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Artigo 2º do Decreto nº 1.365 de 11 de Janeiro de 1995

Dispõe sobre atribuições de inventariantes, procedimentos de inventários e dá outras providências.

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Art. 2º

O prazo para encerramento do processo de inventário será de até 180 dias, a contar da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado a critério do Ministro supervisor, mediante proposta do inventariante.