Decreto de 30 de dezembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.051.994.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Decreto de 30 de dezembro de 1992 Download para anexo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 8.551, de 28 de dezembro de 1992, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.051.994.000,00 (oito bilhões, cinqüenta e um milhões, novecentos e noventa e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1992