Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.051.994.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.051.994.000,00 (oito bilhões, cinqüenta e um milhões, novecentos e noventa e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.