Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.051.994.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.051.994.000,00 (oito bilhões, cinqüenta e um milhões, novecentos e noventa e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.