Decreto de 28 de Junho de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Banco CR2 S.A.
Decreto de 28 de Junho de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA :
Brasília, 28 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social do Banco CR2 S.A.
Art. 2º
O Banco Central do Brasil adotará providências para execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Alexandre Antonio Tombini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .7.2013