Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 28 de Junho de 2013

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Banco CR2 S.A.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará providências para execução do disposto neste Decreto.