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Artigo 1º do Decreto de 28 de Junho de 2013

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Banco CR2 S.A.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social do Banco CR2 S.A.

Art. 1º do Decreto /2013