Artigo 1º do Decreto de 28 de Junho de 2013
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Banco CR2 S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social do Banco CR2 S.A.