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Decreto de 24 de Abril de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a redução da Reserva Legal de imóveis rurais situados nas Zonas de Consolidação I, II e III , definidas na Lei Estadual nº 7.398, de 16 de abril de 2010, do Estado do Pará, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico da Zona Leste e Calha Norte do Estado do Pará.

Decreto de 24 de Abril de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13, caput, inciso I, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e no Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002, DECRETA:

Brasília, 24 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a redução da área de Reserva Legal para até cinquenta por cento da área de imóvel situado nas Zonas de Consolidação I, II e III, definidas no inciso I do caput do art. 4º da Lei Estadual nº 7.398, de 16 de abril de 2010, do Estado do Pará, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico da Zona Leste e Calha Norte do Estado do Pará.

Parágrafo único

A redução da área de Reserva Legal de que trata o caput tem por finalidade exclusiva a regularização, mediante recomposição, regeneração ou compensação, devendo ser excluídas da redução as áreas prioritárias para conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos e os corredores ecológicos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Izabella Mônica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2013