Artigo 2º do Decreto de 24 de Abril de 2013
Autoriza a redução da Reserva Legal de imóveis rurais situados nas Zonas de Consolidação I, II e III , definidas na Lei Estadual nº 7.398, de 16 de abril de 2010, do Estado do Pará, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico da Zona Leste e Calha Norte do Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.