Decreto de 14 de Março de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Banco Daycoval S.A.
Decreto de 14 de Março de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA :
Brasília, 14 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
É de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até quarenta e cinco por cento no capital social do Banco Daycoval S.A..
Art. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Alexandre Antonio Tombini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.2013