Artigo 3º do Decreto de 14 de Março de 2013
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Banco Daycoval S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Banco Daycoval S.A.
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