Artigo 1º do Decreto de 14 de Março de 2013
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Banco Daycoval S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até quarenta e cinco por cento no capital social do Banco Daycoval S.A..