Decreto de 30 de dezembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 30 de dezembro de 1992 Download para anexo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida nos incisos I e II, do art. 1º da Lei nº 8.575, de 30 de dezembro de 1992. DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, créditos adicionais até o limite de Cr$ 81.442.110.000,00 (oitenta e um bilhões, quatrocentos e quarenta e dois milhões e cento e dez mil cruzeiros), sendo:
I
crédito suplementar no valor de Cr$ 81.430.110.000,00 (oitenta e um bilhões, quatrocentos e trinta milhões e cento e dez mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto;
II
crédito especial no valor de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no inciso I do art. 1º, deste decreto são provenientes de incorporação de saldos de exercícios anteriores e de recursos de convênios, conforme Anexo III, nos termos do art. 2º, da Lei nº 8.575, de 30 de dezembro de 1992 , no montante especificado.
Art. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto no inciso II, do art. 1º, deste decreto são provenientes da incorporação de saldos de exercícios anteriores e remanejamento de dotação orçamentária, conforme Anexo IV, nos termos do art. 3º, da Lei nº 8.575, de 30 de dezembro de 1992 , no montante especificado.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1992