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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde e da Fundação Nacional de Saúde, créditos adicionais até o limite de Cr$ 81.442.110.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no inciso I do art. 1º, deste decreto são provenientes de incorporação de saldos de exercícios anteriores e de recursos de convênios, conforme Anexo III, nos termos do art. 2º, da Lei nº 8.575, de 30 de dezembro de 1992 , no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1992