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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde e da Fundação Nacional de Saúde, créditos adicionais até o limite de Cr$ 81.442.110.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, créditos adicionais até o limite de Cr$ 81.442.110.000,00 (oitenta e um bilhões, quatrocentos e quarenta e dois milhões e cento e dez mil cruzeiros), sendo:

I

crédito suplementar no valor de Cr$ 81.430.110.000,00 (oitenta e um bilhões, quatrocentos e trinta milhões e cento e dez mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto;

II

crédito especial no valor de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 1º, I do Decreto /1992