Artigo 8º do Decreto nº 1.357 de 30 de dezembro de 1994
Regulamenta a Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994, que criou as Áreas de Livre Comércio de Brasiléia e de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) dependerá da observância ao estabelecido na alínea "g", do inciso XII, do parágrafo 2º, do art. 155, da Constituição Federal.