Artigo 12 do Decreto nº 1.357 de 30 de dezembro de 1994
Regulamenta a Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994, que criou as Áreas de Livre Comércio de Brasiléia e de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A SUFRAMA demarcará as áreas das ALCB e ALCCS, observando o disposto neste decreto.