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Artigo 12 do Decreto nº 1.357 de 30 de dezembro de 1994

Regulamenta a Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994, que criou as Áreas de Livre Comércio de Brasiléia e de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre e dá outras providências.


Art. 12

A SUFRAMA demarcará as áreas das ALCB e ALCCS, observando o disposto neste decreto.