Artigo 2º do Decreto nº 1.350 de 28 de dezembro de 1994
Dispõe sobre a participação, no Conselho Deliberativo do SEBRAE, de entidades representativas de micro e empresas de pequeno porte
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As entidades definidas no art. 1º não poderão guardar vínculo de qualquer espécie entre si, vedada a representação de mais de um segmento por uma única entidade.