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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 1.350 de 6 de Janeiro de 1937

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de 440:300$000, para reforço de diversas dotações orçamentárias do mesmo Ministério, para o exercício de 1936.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar, na importancia total de quatrocentos e quarenta e contos e trezentos mil réis (440:300$000) ao orçamento do mesmo ministerio, para o exercicio de 1936, assim discriminado:

I

Verba 3ª: Justiça Federal - Material - Sub-consignação nº 25 - Para aluguel de casa, sendo: Piauhy, 1:200$000 e Matto Grosso, 600$000 (...) 1:800$000

II

Verba 5ª: Institutos Disciplinares - I Escola 15 de Novembro - Material - Sub-consignação nº 5 - Alimentação, inclusive do pessoal e dietas (...) 60:000$000 Sub-consignação nº 6 - Calçado, vestuario, colchões, etc (...) 15:000$000 Sub-consignação nº 7 - Combustivel (...) 1:000$000 Sub-consignação nº 8 - Artigos e utensilios de asseio (...) 2:500$000 Sub-consignação nº 9 - Medicamentos, drogas, etc (...) 3:000$000

III

Verba 9ª Casa de Correcção - Material - Sub-consignação nº 4 - Alimentação, dietas e curativos (...) 88:000$00

IV

Verba 13ª: Departamento de Propaganda e Diffusão Cultural - Sub-consignação nº 7 - Irradiações em ondas curtas, médias e longas, para o interior e exterior do paiz (...) 60:000$000 Sub-consignação nº 9 - Serviço telephonico (...) 70:000$000

V

Verba 20ª: Substituições - Pessoal - Sub-consignação nº 1 - Para despesas com substituições(...) 139:000$000