Decreto de 4 de dezembro de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 4 de dezembro de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alínea "a", da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, DECRETA:
Brasília, 4 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor da Presidência da República e do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 4.752.350,00 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2012