Artigo 1º do Decreto de 4 de dezembro de 2012
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 4.752.350,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor da Presidência da República e do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 4.752.350,00 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.