Artigo 3º do Decreto de 4 de dezembro de 2012
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 4.752.350,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.