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Artigo 3º do Decreto de 4 de dezembro de 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 4.752.350,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2012