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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de operações oficiais de crédito - recursos sob supervisão do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$ 692.000.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor de operações oficiais de crédito - recursos sob supervisão do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$ 692.000.000.000,00 (seiscentos e noventa e dois bilhões de cruzeiros), na forma do Anexo I deste Decreto, para atender à programação de despesas com operações oficiais de crédito - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único

A este crédito especial aplica-se o disposto no artigo 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.