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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de operações oficiais de crédito - recursos sob supervisão do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$ 692.000.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes da anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1992