Decreto de 30 de dezembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de operações oficiais de crédito - recursos sob supervisão do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$ 692.000.000.000,00, para os fins que especifica.
Decreto de 30 de dezembro de 1992 Download para anexo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 8.573, de 29 de dezembro de 1992, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor de operações oficiais de crédito - recursos sob supervisão do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$ 692.000.000.000,00 (seiscentos e noventa e dois bilhões de cruzeiros), na forma do Anexo I deste Decreto, para atender à programação de despesas com operações oficiais de crédito - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único
A este crédito especial aplica-se o disposto no artigo 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes da anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1992