Decreto de 30 de dezembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de operações oficiais de crédito - recursos sob supervisão do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$ 692.000.000.000,00, para os fins que especifica.
Decreto de 30 de dezembro de 1992 Download para anexo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 8.573, de 29 de dezembro de 1992, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor de operações oficiais de crédito - recursos sob supervisão do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$ 692.000.000.000,00 (seiscentos e noventa e dois bilhões de cruzeiros), na forma do Anexo I deste Decreto, para atender à programação de despesas com operações oficiais de crédito - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda.
A este crédito especial aplica-se o disposto no artigo 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes da anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do Anexo II deste Decreto.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1992