Decreto de 30 de Novembro de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, de Minas e Energia, do Meio Ambiente e das Cidades e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 45.285.013.442,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 30 de Novembro de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , caput, inciso V, alíneas "a" e "b", item "1", da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, e art. 52, § 3º , da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, DECRETA:
Brasília, 30 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, de Minas e Energia, do Meio Ambiente e das Cidades e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 45.285.013.442,00 (quarenta e cinco bilhões, duzentos e oitenta e cinco milhões, treze mil, quatrocentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 2.013.442,00 (dois milhões, treze mil, quatrocentos e quarenta e dois reais); e
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 45.283.000.000,00 (quarenta e cinco bilhões, duzentos e oitenta e três milhões de reais), conforme indicado no Anexo II.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2012 - Edição extra