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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 30 de Novembro de 2012

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, de Minas e Energia, do Meio Ambiente e das Cidades e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 45.285.013.442,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 2.013.442,00 (dois milhões, treze mil, quatrocentos e quarenta e dois reais); e

II

anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 45.283.000.000,00 (quarenta e cinco bilhões, duzentos e oitenta e três milhões de reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º, II do Decreto /2012