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Artigo 1º do Decreto de 30 de Novembro de 2012

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, de Minas e Energia, do Meio Ambiente e das Cidades e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 45.285.013.442,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, de Minas e Energia, do Meio Ambiente e das Cidades e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 45.285.013.442,00 (quarenta e cinco bilhões, duzentos e oitenta e cinco milhões, treze mil, quatrocentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º do Decreto /2012