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Artigo 8º do Decreto nº 1.347 de 28 de dezembro de 1994

Dispõe sobre medidas de segurança e apoio pessoal em favor de ex-Presidente da República, e dá outras providências.

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Art. 8º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto 1.347 /1994