Artigo 7º do Decreto nº 1.347 de 28 de dezembro de 1994
Dispõe sobre medidas de segurança e apoio pessoal em favor de ex-Presidente da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Correrão à conta das dotações orçamentárias da Presidência da República as despesas decorrentes do atendimento a ex-Presidente da República, nos termos deste decreto, e, à conta das dotações à segurança dos candidatos à Presidência da República.