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Artigo 7º do Decreto nº 1.347 de 28 de dezembro de 1994

Dispõe sobre medidas de segurança e apoio pessoal em favor de ex-Presidente da República, e dá outras providências.

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Art. 7º

Correrão à conta das dotações orçamentárias da Presidência da República as despesas decorrentes do atendimento a ex-Presidente da República, nos termos deste decreto, e, à conta das dotações à segurança dos candidatos à Presidência da República.

Art. 7º do Decreto 1.347 /1994