JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 1.347 de 28 de dezembro de 1994

Dispõe sobre medidas de segurança e apoio pessoal em favor de ex-Presidente da República, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os candidatos a Presidência da República, a partir da homologação da respectiva candidatura em convenção partidária, terão direito a segurança pessoal, exercida por agentes da Polícia Federal.

Art. 5º do Decreto 1.347 /1994