JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 1.347 de 28 de dezembro de 1994

Dispõe sobre medidas de segurança e apoio pessoal em favor de ex-Presidente da República, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os veículos oficiais cedidos para transporte de ex-Presidente da República serão restituídos à Diretoria-Geral de Administração de Secretaria-Geral da Presidência da República no caso de necessidade de substituição da viatura ou de falecimento do usuário.

Art. 4º do Decreto 1.347 /1994