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Artigo 2º do Decreto nº 1.347 de 28 de dezembro de 1994

Dispõe sobre medidas de segurança e apoio pessoal em favor de ex-Presidente da República, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os servidores e os motoristas a que se refere o artigo anterior serão de livre escolha do ex-Presidente e nomeados para cargo de Assessor de ex-Presidente, integrante do quadro de cargos em comissão e de gratificações de representação da Diretoria-Geral de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 2º do Decreto 1.347 /1994