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Artigo 3º do Decreto nº 1.344 de 23 de dezembro de 1994

Fixa o prazo para conclusão dos trabalhos que se refere a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 1.344 /1994