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Decreto nº 1.344 de 23 de dezembro de 1994

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa o prazo para conclusão dos trabalhos que se refere a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

É fixado em 29 de dezembro de 1994 o prazo a que se refere o art. 7º do Decreto nº 1.153, de 8 de junho de 1994.

Art. 2º

Ficam ratificados os atos das subcomissões setoriais e Comissão Especial de Anistia praticados até a presente data.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1994

Decreto nº 1.344 de 23 de dezembro de 1994