Decreto nº 1.344 de 23 de dezembro de 1994
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o prazo para conclusão dos trabalhos que se refere a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
É fixado em 29 de dezembro de 1994 o prazo a que se refere o art. 7º do Decreto nº 1.153, de 8 de junho de 1994.
Ficam ratificados os atos das subcomissões setoriais e Comissão Especial de Anistia praticados até a presente data.
ITAMAR FRANCO Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1994