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Artigo 2º do Decreto nº 1.344 de 23 de dezembro de 1994

Fixa o prazo para conclusão dos trabalhos que se refere a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.

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Art. 2º

Ficam ratificados os atos das subcomissões setoriais e Comissão Especial de Anistia praticados até a presente data.