Artigo 2º do Decreto nº 1.344 de 23 de dezembro de 1994
Fixa o prazo para conclusão dos trabalhos que se refere a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam ratificados os atos das subcomissões setoriais e Comissão Especial de Anistia praticados até a presente data.