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Artigo 1º do Decreto nº 1.344 de 23 de dezembro de 1994

Fixa o prazo para conclusão dos trabalhos que se refere a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.

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Art. 1º

É fixado em 29 de dezembro de 1994 o prazo a que se refere o art. 7º do Decreto nº 1.153, de 8 de junho de 1994.