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Decreto de 29 de Outubro de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 29 de Outubro de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, incisos I, alíneas "a", "c" e "e", e II, e §§ 1º e 4º , da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, DECRETA :
Brasília, 29 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Art. 2º
I
a )
b )
II
a )
b )
III
Art. 3º
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2012