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Decreto de 29 de Outubro de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, do Turismo e da Pesca e Aquicultura, crédito suplementar no valor de R$ 296.438.995,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 29 de Outubro de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, incisos I, alíneas "a", "c" e "e", e II, e §§ 1º e 4º , da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, DECRETA :

Brasília, 29 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012) , em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, do Turismo e da Pesca e Aquicultura, crédito suplementar no valor de R$ 296.438.995,00 (duzentos e noventa e seis milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, novecentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 1.376.905,00 (um milhão, trezentos e setenta e seis mil, novecentos e cinco reais), sendo:

a

R$ 956.905,00 (novecentos e cinquenta e seis mil, novecentos e cinco reais) relativos a Recursos Próprios Não Financeiros; e

b

R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) relativos à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional;

II

excesso de arrecadação no valor de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), sendo:

a

R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais) relativos a Recursos Próprios Não Financeiros; e

b

R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) relativos a Recursos Próprios Financeiros; e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 247.062.090,00 (duzentos e quarenta e sete milhões, sessenta e dois mil e noventa reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2012