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Artigo 3º do Decreto de 29 de Outubro de 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, do Turismo e da Pesca e Aquicultura, crédito suplementar no valor de R$ 296.438.995,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.