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Artigo 2º, Inciso III do Decreto de 29 de Outubro de 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, do Turismo e da Pesca e Aquicultura, crédito suplementar no valor de R$ 296.438.995,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 1.376.905,00 (um milhão, trezentos e setenta e seis mil, novecentos e cinco reais), sendo:

a

R$ 956.905,00 (novecentos e cinquenta e seis mil, novecentos e cinco reais) relativos a Recursos Próprios Não Financeiros; e

b

R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) relativos à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional;

II

excesso de arrecadação no valor de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), sendo:

a

R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais) relativos a Recursos Próprios Não Financeiros; e

b

R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) relativos a Recursos Próprios Financeiros; e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 247.062.090,00 (duzentos e quarenta e sete milhões, sessenta e dois mil e noventa reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º, III do Decreto /2012