Artigo 7º do Decreto nº 1.343 de 23 de dezembro de 1994
Altera a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), para o fim da aplicação da Tarifa Exter Comum (TEC), aprovada no âmbito do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.