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Artigo 7º do Decreto nº 1.343 de 23 de dezembro de 1994

Altera a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), para o fim da aplicação da Tarifa Exter Comum (TEC), aprovada no âmbito do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e dá outras providencias.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Download para anexo (Vide Decreto 1.374, de 1994) (Vide Decreto 1.391, de 1995) (Vide Decreto 1.427, de 1995) (Vide Decreto 1.471, de 1995) (Vide Decreto 1.550, de 1995) (Vide Decreto 1.763, de 1995)