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Artigo 6º do Decreto nº 1.343 de 23 de dezembro de 1994

Altera a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), para o fim da aplicação da Tarifa Exter Comum (TEC), aprovada no âmbito do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e dá outras providencias.

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Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

Download para anexo (Vide Decreto 1.374, de 1994) (Vide Decreto 1.391, de 1995) (Vide Decreto 1.427, de 1995) (Vide Decreto 1.471, de 1995) (Vide Decreto 1.550, de 1995) (Vide Decreto 1.763, de 1995)