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Artigo 6º do Decreto nº 1.343 de 23 de dezembro de 1994

Altera a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), para o fim da aplicação da Tarifa Exter Comum (TEC), aprovada no âmbito do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e dá outras providencias.

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Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 1.343 /1994