Artigo 6º do Decreto nº 1.343 de 23 de dezembro de 1994
Altera a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), para o fim da aplicação da Tarifa Exter Comum (TEC), aprovada no âmbito do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.