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Artigo 3º do Decreto nº 1.343 de 23 de dezembro de 1994

Altera a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), para o fim da aplicação da Tarifa Exter Comum (TEC), aprovada no âmbito do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e dá outras providencias.

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Art. 3º

As listas do Regime de Adequação serão apresentadas à Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), no decorrer do ano de 1995, aos termos da legislação pertinente.

Anexo

Texto

Download para anexo (Vide Decreto 1.374, de 1994) (Vide Decreto 1.391, de 1995) (Vide Decreto 1.427, de 1995) (Vide Decreto 1.471, de 1995) (Vide Decreto 1.550, de 1995) (Vide Decreto 1.763, de 1995)