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Artigo 3º do Decreto nº 1.343 de 23 de dezembro de 1994

Altera a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), para o fim da aplicação da Tarifa Exter Comum (TEC), aprovada no âmbito do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e dá outras providencias.

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Art. 3º

As listas do Regime de Adequação serão apresentadas à Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), no decorrer do ano de 1995, aos termos da legislação pertinente.

Art. 3º do Decreto 1.343 /1994