Artigo 1º do Decreto nº 1.343 de 23 de dezembro de 1994
Altera a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), para o fim da aplicação da Tarifa Exter Comum (TEC), aprovada no âmbito do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alteradas a patir de 1º de janeiro de 1995 as alíquotas do Imposto de Importação, bem assim a nomenclatura da Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB) /Sistema Harmonizado, a qual passará a ser designada Tarefa Externa Comum (TEC), respectiva Lista de Exceção, conforme os anexos a este decreto . (Vide Decreto nº 1.471, de 1995)