Decreto nº 13.400 de 13 de Setembro de 1943
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
Art. 1º
. Fica suprimido 1 cargo, em comissão, de Administrador, Padrão B, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude do falecimento de Antônio Pinheiro de Mendonça, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º
. Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.9.1943