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Decreto nº 13.400 de 13 de Setembro de 1943

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.


Art. 1º

. Fica suprimido 1 cargo, em comissão, de Administrador, Padrão B, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude do falecimento de Antônio Pinheiro de Mendonça, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º

. Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.9.1943