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Artigo 2º do Decreto nº 1.340 de 20 de dezembro de 1994

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorarem em 1995.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.340 /1994