Artigo 2º do Decreto nº 1.340 de 20 de dezembro de 1994
Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorarem em 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorarem em 1995.
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