Artigo 2º do Decreto nº 134 de 10 de Janeiro de 1890
Declara a entrancia da comarca de Villa Nova, no Estado de Sergipe, e marca o ordenado do respectivo promotor publico.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ da ordenado e 600$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.