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Artigo 1º do Decreto nº 134 de 10 de Janeiro de 1890

Declara a entrancia da comarca de Villa Nova, no Estado de Sergipe, e marca o ordenado do respectivo promotor publico.

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Art. 1º

E' declarada de primeira entrancia a comarca de Villa Nova, creada no Estado de Sergipe pela lei n. 1332 de 8 de agosto de 1888.