Decreto de 25 de Junho de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 207.688.315,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 25 de Junho de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, incisos V, alíneas "a" e "b", item 1, e IX, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, DECRETA:
Brasília, 25 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 207.688.315,00 (duzentos e sete milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, trezentos e quinze reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 1.190.000,00 (um milhão, cento e noventa mil reais), relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 206.498.315,00 (duzentos e seis milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, trezentos e quinze reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2012